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[CSE] Conduta Penal ®

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1[CSE] Conduta Penal ® Empty [CSE] Conduta Penal ® Qua 11 Jan 2017 - 17:09

-For3v3r.Ban

-For3v3r.Ban
Supremo
Supremo

O código de conduta penal, é composto por regras penais que serão aplicadas aos policiais que desobedecerem as normas da polícia CSE.


CÓDIGO DE CONDUTA PENAL - REGRAS





Subtítulo I - Departamento Judiciário da Polícia CSE ®

Artigo 1° O Departamento Judiciário, deve defender as políticas judiciária e procedimentos descritos nas normas do Estatuto.

Artigo 2° A Corregedoria, tem o poder de proteger o Departamento Militar a partir das denúncias e reclamações feitas pelos Habbo. Realizando investigações e mantendo a Polícia CSE na maior proteção total.

Subtítulo II - Banimentos ®

Artigo 3° O banimento é uma prerrogativa realizada pela inteligência da corregedoria e da supremacia sendo assim, é utilizado apenas em casos extremos. Não existe requerimento, e o centro de recursos humanos não tem obrigações para com a listagem presente no tópico: "Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Gratificações na listagem: Listagem: Exoneração."

Subtítulo III - Rebaixamento e Desligamento ®

Artigo 4° Os rebaixamentos e desligamentos são casos extremamentos delicados, e devem ser postados no relatório de "Promoção/rebaixamento/outros".

Subtítulo IV - Afastamento ®

Artigo 5° Os afastamentos são casos de extrema gravidade, e devem ser analisados e investigados pela Inteligência (Corregedoria), e assim mantendo o policial afastado por um curto período até que tudo seja decidido pela Corregedoria e Supremacia.

Subtítulo V - Advertências ®

Artigo 6° As advertências devem ser postadas no fórum e nos relatórios necessários. Caso um policial quebre uma regra, ele deverá ter uma advertência, caso tenha três (03), ele será rebaixado, ou terá outras punições necessárias. Se uma advertência for aplicada sem motivo, o policial que aplicou tal, terá que se explicar e após isso receberá uma advertência.

Subtítulo VI - Solicitação de Avais. ®

Artigo 7° As avais, são afastamento temporários pedidos pelos policiais quando não poderem logar em um curto período de tempo. Assim mantendo todos os policiais offline organizados e com motivos para sua ausência. Para pedir um afastamento, deve falar com um membro da corregedoria e solicitar. Caso o policial continue offline quando sua Aval. acabar, ele receberá severas punições. O máximo de dias de afastamento é quinze (15) dias.

Subtítulo VII - Advertência Verbal ®

Artigo 8° A advertência verbal é a forma mais branda de repreensão, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, aonde deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que este, não volte a acontecer. Esta punição não demanda registro, e pode ser feita por sussurro, na sala de tortura, no corredor ou até mesmo via console, por ser uma repreensão informal.

Subtítulo VIII -
Agressão Verbal ®

Artigo 9°
A agressão verbal pode levar a exoneração do policial do Departamento Militar. Xingamentos, palavrões, racismo podem levar a exoneração ou demissão do policial. Ao ver algum tipo de agressão verbal, deve tirar print e apresentar a um corregedor.

Subtítulo IX - Uso de Poder ®

Artigo 10°
O uso de poder de qualquer policial, pode levar a punições severas e até a exoneração dos policiais. Todos os policiais dispostos a tomar decisões com um alto comando do poder, será afastado do Departamento até que tudo seja resolvido, isso pode levar a outro tipo de punição.

Subtítulo X - Falsificação ®

Artigo 11°
Falsificação de grupos, membros, e até de policiais do alto escalão pode levar o ao exoneração do policial. Para manter proteção aos grupos e cargos pagos da polícia CSE.

Subtítulo XI - Abandono do dever/negligência ®

Artigo 12° Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia CSE. Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das Tarefas da CSE ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

Subtítulo XII - Aliados ®

Artigo 13°
Em qualquer quarto de outra Policia/Exército/Aliado, como esclareceu a aplicabilidade territorial (SEC. 2), você deverá representar a Polícia CSE nas melhores de suas condições. É necessário estar uniformizado, a fim de ser sujeito à política externa ou a aplicabilidade territorial deste documento. Enquanto você estiver visitando um local militar relacionado à CSE que estão sob a jurisdição do Código de Conduta Penal da CSE. Atualmente nossos aliados que contém acesso a polícia CSE, é a GOPH.

Subtítulo XIII - Nepotismo e Promoção ®

Artigo 14° O nepotismo é um caso gravíssimo que ocorre em vários departamentos. Que pode levar ao rebaixamento do policial em qualquer tipo de nepotismo.

Artigo 15° As promoções devem ser feitas a partir de que o policial promovido tenha os dias corretos, todos os treinamentos feitos e o policial que vai promover deve ter a patente certa para a promoção (Saiba mais no Estatuto), caso quebre algumas dessas regras, a promoção sera cancelada.

(O Código de Conduta Penal, pode ser alterado ao decorrer do tempo).

Código Escrito pela Equipe de Gestão
Autorizado e aprovado pela Fundação.

Atenciosamente, Equipe de Gestão da POLÍCIA CSE ®.





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